A presente pesquisa evidencia os novos direitos instituídos a classe dos trabalhadores domésticos após a Emenda Constitucional nº 72 publicada em 03 de abril de 2013. Apontando desde a evolução geral do direito do trabalho, a relação do direito do trabalho e a Constituição federal, e os requisitos para a caracterização da relação de emprego doméstico elencados com os pressupostos da continuidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade. Apresenta ainda, o progresso dos trabalhadores domésticos e as garantias que lhes foram constituídas diante das diversas reivindicações realizadas durante muitas décadas, garantias estas, que antes eram previstas apenas aos trabalhadores comuns como a garantia de salário nunca inferior ao mínimo, jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias, FGTS, salário família, adicional noturno e outros tantos elencados no decorrer deste trabalho. Ademais, analisa a alteração do artigo 7º da Constituição Federal e o acréscimo dos novos direitos aos trabalhadores domésticos por intermédio da Emenda Constitucional nº 72/2013 e a regulamentação a outros direitos trazidos após a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015 que não tiveram aplicações imediatas, garantindo ainda mais inovações a essa classe de trabalhadores. Por fim, exibem-se os novos direitos incorporados aos trabalhadores domésticos por meio das aplicações legislativas apresentadas, trazendo os posicionamentos atuais das cortes acerca do tema dentre os quais estão o vinculo de emprego por duas vezes por semana, depósito de FGTS, seguro desemprego, horas extras, intervalo intrajornada e justa causa, observando a grande evolução legislativa no que tange aos direitos dos domésticos e deveres do empregador.

DATA: 2017

AUTOR: Thaís Queiroz Silva

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *