Inicialmente, vale informar que a pesquisa do presente trabalho de conclusão de
curso é do tipo dedutiva, já com relação aos objetivos, a pesquisa é exploratória e
descritiva, e com relação a abordagem, ela é do tipo qualitativa. Portanto, a vida
surge da fecundação do espermatozoide no óvulo da mulher. Entretanto, é a partir
da nidação que o feto ganha proteção legal, desde a vida intrauterina, passando
pela extrauterina, até a morte, está caracterizada pela morte cerebral. O aborto é a
interrupção da gestação pela morte do feto. A origem do aborto remonta séculos
passados, o Brasil pune a ação de terceiro que interrompe a gravidez da gestante
desde o Primeiro Código Penal de 1830, posteriormente incluiu-se no polo ativo a
gestante, posição mantida pela legislação atual. Contrariando o posicionamento do
Brasil, vários ordenamentos jurídicos, tanto na América Latina, União Europeia e
EUA, já descriminalizaram a interrupção da gravidez até a décima segunda semana
de gestação. Atualmente no Brasil, três espécies de aborto não são criminosas,
aborto sentimental, necessário e de feto anencefálico. Recentemente, no julgamento
do HC 124306-RJ, o Supremo Tribunal Federal afastou a materialidade da
interrupção voluntária do aborto até o terceiro mês de gestação, sustentado que a
criminalização do aborto nestas circunstâncias viola os direitos das mulheres,
evocando o princípio da proporcionalidade na salvaguarda desse direito,
resguardado tanto o direito à vida do feto quanto os direitos das mulheres. Desta
forma, verifica-se que houve uma evolução acerca do aborto no ordenamento
jurídico brasileiro, uma vez que está caminhando para de acordo com o pensamento
de países desenvolvidos.

DATA: 2017

AUTOR: Diego Pontes Macedo

ORIENTADOR: Felipe Augusto Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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