O presente trabalho baseou-se numa análise constitucional e ambiental sobre a prática desportiva da vaquejada como tradição cultural contra meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como os maus tratos a animais usados nessa prática, e os respectivos motivos pelos quais a Procuradoria Geral da República impetrou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4983, para que aquela Corte declare inconstitucional a Lei do Estado do Ceará nº 15.299/2013. A regulamentação da vaquejada como prática desportiva e cultural, no intuito de proteger o público, os vaqueiros e os próprios animais. Tendo a vaquejada, sua origem no Nordeste brasileiro, como um exercício da tradição e cultura regional, fomentando a economia. No entanto, a finalidade atual da prática da vaquejada foi alterada, perdendo seu sentido para o contexto atual. Neste sentido, a ADI 4983 tem como base a Constituição Federal, quando prescreve a defesa de um meio ambiente equilibrado e a vedação de práticas cruéis nos animais, além dos precedentes do próprio STF de que não se pode mantê-las sob a alegação de tratar-se de cultura. Assim, este trabalho terá como objetivo discutir a prática da vaquejada, desde a sua origem até os dias atuais, descrevendo o conteúdo da Lei n. 15.299/2013, apresentar a legislação e jurisprudência sobre o tema, e realizar uma análise crítica do objetivo da ADI 4.983, assim como os pronunciamentos judiciais da ação no STF, sendo apresentado uma colisão de direitos fundamentais relacionados à cultura e à preservação do meio ambiente equilibrado, analisando assim, a abrangência do dispositivo constitucional descrito no art. 225, § 1º, VII, que veda práticas que submetam os animais à crueldade, relacionando-o com dos mesmo, nessa prática desportiva.

DATA: 2017

AUTOR: Cecilia Freitas da Trindade

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *