A responsabilidade civil no Direito de Família projeta-se para além das relações de casamento ou de união estável, sendo possível a sua incidência na parentalidade ou filiação, ou seja, nas relações entre pais e filhos. O Direito de família adapta-se às mudanças que ocorrem no comportamento da sociedade, tornando as relações familiares mais evidentes e respeitadas no ordenamento jurídico brasileiro. Considera-se o afeto o fator de mais influência na conformação das entidades familiares. Com a evolução do direito de família, o conceito de poder familiar tornou-se sinônimo de proteção, pois, surgiram mais obrigações e deveres a ambos os pais para com seus filhos menores. E caso haja o descumprimento de tais deveres e obrigações, ocorrerá a perda do poder familiar. É no momento em que ocorre ausência de algum dos pais no tocante ao afeto, que ocorre a discussão jurídica acerca do dano moral afetivo e a responsabilidade civil em relação ao abandono afetivo, sendo um assunto muito polêmico e delicado, pois envolve relações entre pais e filhos. Dessa forma, mostra-se que a evolução pela qual passou a família acabou forçando diversas alterações na legislação, a qual passou a adotar uma nova ordem de valores, deixando de lado as questões meramente materiais e dando mais destaque às relações sócio-afetivas.

DATA: 2017

AUTOR: Erivaldo Pereira de Lemos

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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