O presente artigo visa analisar a sanção penal aplicada aos assassinos seriais portadores de transtorno de personalidade antissocial e a omissão do Estado brasileiro em apreciar uma definição do tipo penal para esta modalidade criminosa. O objetivo deste artigo é alertar para a importância do legislador, imperativamente e urgentemente, estabelecer uma tipicidade penal para o assassino serial portador de transtorno de personalidade antissocial, para resguardar a coletividade e manter a sociedade protegida desses indivíduos perversos e extremamente perigosos, cuja conduta excede o dolo normal que se prevê nos tipos penais. Se faz relevante, advertir para os conceitos e afirmações da Ciência Médico-Psiquiátrica sobre o portador de transtorno de personalidade antissocial que pratica homicídios em série, uma personalidade psicopática que aterroriza com seus crimes perversos, praticados com frieza, crueldade, num rito premeditado em ações repetitivas e sem remorso algum, pois a indiferença as emoções faz parte do seu caráter criminoso. Avalia-se a ementa do importante Projeto de Lei 140/2010que tramitou no Senado Federal, entenderas alegações dos penalistas e o que dispõe a Constituição Federal de 1988, e, nesse acervo doutrinário, julgar o que melhor poderia se adequar a conduta desses agentes criminosos.
DATA: 2016
AUTOR: Cláudia Milena Porto
ORIENTADOR: Luciano N. Silva
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito