O presente artigo visa analisar a sanção penal aplicada aos assassinos seriais portadores de transtorno de personalidade antissocial e a omissão do Estado brasileiro em apreciar uma definição do tipo penal para esta modalidade criminosa. O objetivo deste artigo é alertar para a importância do legislador, imperativamente e urgentemente, estabelecer uma tipicidade penal para o assassino serial portador de transtorno de personalidade antissocial, para resguardar a coletividade e manter a sociedade protegida desses indivíduos perversos e extremamente perigosos, cuja conduta excede o dolo normal que se prevê nos tipos penais. Se faz relevante, advertir para os conceitos e  afirmações da Ciência Médico-Psiquiátrica sobre o portador de transtorno de personalidade antissocial que pratica homicídios em série, uma personalidade psicopática que aterroriza com seus crimes perversos, praticados com frieza, crueldade, num rito premeditado em ações repetitivas e sem  remorso algum, pois a indiferença as emoções  faz parte do seu caráter criminoso. Avalia-se a ementa do importante Projeto de Lei 140/2010que tramitou no Senado Federal, entenderas alegações dos penalistas e o que dispõe a  Constituição Federal de 1988, e, nesse acervo doutrinário, julgar o que melhor poderia  se adequar a conduta desses agentes criminosos.

DATA: 2016

AUTOR: Cláudia Milena Porto

ORIENTADOR: Luciano N. Silva

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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