O presente artigo tem como objetivo abordar a síndrome da alienação parental e a alienação parental, bem como demonstrar a aplicabilidade das medidas punitivas previstas na Lei 12.318/2010 pelos tribunais brasileiros. A Síndrome da Alienação Parental, regulamentada através da Lei n. 12.318/2010, consiste na interferência abusiva de um dos genitores na interferência e influencia psíquica da criança ou adolescente para que odeie o outro genitor não guardião, objetivando enfraquecer os vínculos afetivos existentes entre ambos. Abordarse-á de forma sucinta as punições previstas na lei com base na doutrina e, por conseguinte, far-se-á uma análise sobre a aplicação dessas medidas punitivas pelos tribunais brasileiros destacando-se algumas decisões jurisprudenciais. Trata-se de uma pesquisa exploratória, cujos procedimentos técnicos abrangem uma pesquisa bibliográfica fundamentada na literatura especializada (livros, artigos científicos e legislação pertinente). Nesse sentido, compreendeu se que ainda há muito para se estudar acerca do tema, bem como sua repercussão no novo arranjo familiar que se forma a partir do fim da união conjugal. Novos Projetos de Lei têm ocupado a pauta de discussões intelectuais, buscando viabilizá-la como opção principal para a guarda dos filhos após a separação, favorecendo a harmonia da relação paterna entre os cônjuges e a proteção integral de crianças e adolescentes.

DATA: 2016

AUTOR:  Glaucia Paula de Araújo Silva

ORIENTADOR: Ada Kesea Guedes Bezerra

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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