A noção de terceirização foi introduzida no Brasil na década de 50 pelas empresas
multinacionais. A partir disto foi necessário criar um sistema normativo específico para
esta nova forma de produção. São citados no decorrer do trabalho a DL 200/67 e a
Lei nº5645/70 sobre essa nova relação de trabalho em âmbito do serviço público, e
também as Leis nº. 6019/74, que cuida da área dos serviços temporários e a Lei
nº7102/83, que regula os serviços de vigilância bancária realizados por empresas
terceirizadas, dentre outras. Contudo, a Constituição Federal/1988 prevê a
obrigatoriedade do provimento de cargos públicos por meio de concurso público, o
que impossibilita o reconhecimento desse vínculo empregatício entre empregado e
órgão público como tomadores do serviços. Assim, este trabalho tem como objetivo
geral avaliar a responsabilidade da administração pública na terceirização. E como
objetivos específicos mostrar a importância da administração pública; identificar os
fatores que influenciam na responsabilidade da administração pública na terceirização
e, por fim, Apresentar características do processo de terceirização no setor público.
Na metodologia foi aplicada uma pesquisa bibliográfica descritiva, expondo através
da opinião de autores da área o processo d terceirização, bem como suas vantagens
e desvantagens, e se isso é vantajoso para o sistema público financeiro. Nos
resultados constatou-se que, a terceirização no país é precária por falta de projetos
de Lei que valorizem este tipo de trabalho no setor público, e que muitas vezes o
contrato com empresas terceiradas é feito apenas por palavras, o que dificulta o
trabalho, o torna mais lento, bem como outas deficiências no resultado final de um
serviço realizado por terceirizados.

DATA: 2016

AUTOR: Luciana Araújo de Farias

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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