O presente trabalho de pesquisa tem o objetivo de esclarecer as nuances que envolvem os
bloqueios das atividades dos aplicativos virtuais de comunicação, no âmbito do território
nacional brasileiro, ressaltando, precipuamente, evidências que tornam o fato narrado,
totalmente em desconformidade tanto com a Carta Republicana Constitucional de 1988 quanto
com a Legislação Infraconstitucional, mas detidamente sob o prisma da Lei nº 12.965/2014,
popularmente conhecida como marco civil da internet. Para tal, a obra em análise foi
subdividida em três capítulos, sendo que, na primeira parte, os debates se voltam aos aspectos
gerais da internet, especificações técnicas que envolvem o mundo virtual, abordagens genéricas
acerca dos provedores, tratamento da internet como serviço essencial e direito fundamental de
todos, abordando ainda nesta primeira análise, o alto índice nos números de vendas de
smartphones no Brasil, a difusão social dos aplicativos virtuais de comunicação, tratando, de
forma mais detalhada, acerca do aplicativo virtual de comunicação Whatsapp. No segundo
capítulo, observa-se o conjunto de dispositivos, constitucionais e infraconstitucionais que se
moldam às atividades desenvolvidas pelos softwares digitais que tratam dos serviços de
comunicação entre as pessoas, esmiuçando com clareza dispositivos presentes na carta cidadã,
assim como debates mais profundos acerca da Lei nº 12.965/2014. No terceiro capítulo, os
debates se voltam, cristalinamente, a efetiva inconstitucionalidade que abrange os atos judiciais
que vêm determinando a suspensão dos aplicativos de comunicação, expondo e explicando as
causas que tornam a referida determinação judicial eivada de teor que atenta contra a
integridade da Constituição Federal. Ainda, em tal aparte, o capítulo três cuida de esclarecer
que a afronta legal não ocorre apenas no campo constitucional, a Lei nº 12.965/2014, padece
graças a interpretações errôneas que destoam do real interesse do Legislador. Por fim, verificase que a existência de conflito aparente de preceitos constitucionais vem ocasionando prejuízos
gritantes à sociedade, e que, o projeto de Lei nº 200/2016, em tramitação no senado, pode
resolver, ainda que de maneira não tão adequada, a problemática dos bloqueios dos aplicativos
de comunicação.

DATA: 2016

AUTOR: Jorge Luis Silva

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *