A psicopatia é entendida atualmente no meio forense como um grupo de traços ou
alterações de conduta em sujeitos com tendência ativa do comportamento, tais como
avidez por estímulos, delinquência juvenil, descontroles comportamentais, reincidência
criminal, entre outros. O presente projeto visa a realização de um estudo acerca dos
autores de homicídios portadores da psicopatologia denominada distúrbio
de personalidade antissocial, também conhecida como psicopatia, e sua punibilidade no
atual sistema penal brasileiro. Para tanto, faz- se necessário discutir acerca dos fatores
que levam o sujeito psicopata ao cometimento do homicídio, e quais são as punições
aplicadas a este no Sistema Penal Brasileiro. A pesquisa constituiu-se a partir da
literatura disponível em legislação, doutrinas, livros, jurisprudências, além de artigos
encontrados em bibliotecas virtuais, assim como, trabalhos de conclusão de curso de
graduação e pós-graduação, que abordassem o tema aqui proposto. Ao final de todas
as leituras empreendidas concluiu-se que não serve como forma de punição aos
psicopatas somente o cárcere, uma vez que estes apresentam inteira indiferença aos
institutos penalizadores diante da sua carência afetiva. Assim, é necessário que a
administração penitenciária do nosso país volte suas atenções para os psicopatas
criminosos, os quais, embora representem uma parcela pequena da população
carcerária, são responsáveis pelos mais violentos crimes, refletindo a ânsia social de se
ver protegida de sujeitos como esses.

DATA: 2016

AUTOR: Lourival Lacerda Leite Filho

ORIENTADOR: Bruno Cezar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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