A presente pesquisa traz consigo uma abordagem do instituto jurídico dos alimentos, o qual é reconhecido como um direito fundamental a todos os cidadãos. Os alimentos pertencem ao ramo do direito de família que vem regular as relações oriundas da consanguinidade ou da afetividade, concebendo direitos, obrigações e responsabilidade a todos os personagens envolvidos desta relação. Por discorrer de uma obrigação de natureza alimentar, tem como fundamento auxiliar aqueles que não possuem condições financeiras necessárias para o seu próprio sustento. Os princípios reguladores deste instituto são de assegurar a dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. No que diz respeito aos sujeitos dessa responsabilidade depreende-se os genitores de forma inicial, e na falta de um dos genitores ou incapacidade é avocado ao processo o ascendente mais próximo, com isso, recai aos avós normalmente para integrar a obrigação subsidiária no mantimento dos seus netos. Vale ressaltar que não é solidária a obrigação, mas sim divisível, pois possibilita outros parentes a integrar a lide.

DATA: 2016

AUTOR: Jéssyca Kelly Lira Ramos

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *