Busca-se, no presente trabalho, tratar do instituto jurídico do mandado de injunção, garantia
constitucional contra a inefetividade das normas constitucionais ocasionadas pela omissão do
Poder Público em editar lei que regulamente os direitos fundamentais inerentes à soberania, à
nacionalidade e a cidadania, impedindo, dessa forma, sua aplicabilidade. Após Contextualizar
o tema e buscar demonstrar que a atuação do Poder Judiciário na efetivação dos direitos
fundamentais não configura afronta à democracia diante da mora do Poder Legislativo, este
estudo pretende evidenciar que o mandado de injunção não encontra o verdadeiro
aproveitamento, pretendido na Constituição Federal de 1988, por parte do Supremo Tribunal
Federal, cenário que se encontra com novas perspectivas diante da evolução da matéria na
jurisprudência daquela Corte. Será estudado no presente os efeitos produzidos na decisão do
mandado de injunção, bem como levantar a hipótese da possível concessão de medida liminar
em sede da ordem de injunção, ainda inócua no instituto.

DATA: 2016

AUTOR: Alexandre Morais de Melo

ORIENTADOR: Rodrigo Silveira Rabello de Azevedo

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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