O presente Artigo Científico tem a finalidade de analisar as formas de tipificação do crime organizado, perante a apresentação e análise dos dispositivos propostos no Código Penal, pela apreciação do artigo 256 (que classifica o crime de Organização criminosa); Art. 288-A (que classifica o crime de milícia privada) e o artigo Art. 288 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 (que classifica o crime de Associação Criminosa) com sua nova nomenclatura, antes chamado de Quadrilha ou Bando. Observa-se no hodierno artigo que a lei 12.850/13 extinguiu a figura do Bando ou Quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, sendo atualmente empregado o termo de Associação Criminosa, instituindo assim, a criação de três figuras peculiares para a proteção da paz pública, em relação à formação de grupos para cometer delitos. Deste modo, não haverá somente o tipo de Organização Criminosa, bem como Associação Criminosa e Milícia Privada. De tal maneira que, a Associação Criminosa assim como a Organização Criminosa emprega em seu interior um meio em comum, que é a junção psicológica, significa que, tem que haver o designo do agente em agrupar-se com os outros para cometimentos de crimes. A lei 12.720 de setembro de 2012 designa mais uma figura no direito penal implantando as ações dos designados grupos de extermínio e Milícias privadas. Adicionando uma nova majorante ao crime de homicídio, inserindo o (§ 6º), se cometida por estes grupos. Do mesmo modo, o crime de lesões corporais também é aprimorado com majorante idêntica, nas mesmas situações, trazendo uma nova definição para seu parágrafo sétimo. As normas Jurídicas têm a finalidade de constituir as infrações de cunho penal e suas concernentes medidas repressivas. Diante disso, através de suas novas tipificações a respeito do crime organizado, vem objetivando aumentar a gravidade dos crimes e assim diminuir a sua multiplicação, para que dessa forma possa alcançar possa a designada Paz pública.

DATA: 2015

AUTOR:   Andrezza Cavalcanti de Sousa

ORIENTADOR: Francisco Iasley Almeida

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *