A forma como os psicopatas criminosos vêm sendo tratados pelo sistema jurídico brasileiro, tem gerado discussões quanto a efetividade das penas a eles imposta e posterior reinserção destes à sociedade. Percebendo a divergência jurídica criada em face da discussão acerca da necessidade de tratamento jurídico-criminal diferenciado aos psicopatas, os quais são tidos, por parte da doutrina e jurisprudência, como semi-imputáveis, realizou-se uma ampla pesquisa bibliográfica, com o objetivo de: conhecer a definição do transtorno psicopátológico; pesquisar acerca da existência de possibilidade de cura ou regeneração dos psicopatas, e como deve ser o tratamento mais consentâneo a ser aplicado a estes indivíduos; buscar a forma como os nossos tribunais e juízes vêm decidindo o problema, demonstrando que não há uma homogeneidade na área; e, em razão disso, apontar qual seria a posição mais segura de se adotar para a profilaxia de novos crimes hediondos provocados por psicopatas de extrema periculosidade; e defender um entendimento neste trabalho, unindo um dos posicionamentos a uma de suas ressalvas, justificando a escolha na repercussão prática da teoria à luz de recentes precedentes jurisprudenciais. Para tanto, recorreu-se à pesquisa bibliográfica com suporte do método de procedimento descritivo-analítico, utilizando obras de renomados autores do Direito Processual Penal, do Direito Penal, e da Medicina Legal, sem se esquecer de citar e estudar as várias decisões prolatadas por magistrados, e pelo próprio Supremo Tribunal. Neste sentido, conclui-se que a melhor solução jurídica para os psicopatas, que cometem crimes aberrantes ou hediondos, é a criação, por meio de um dispositivo legal normativo específico, de uma medida de segurança especial para o tratamento individual destes indivíduos.

DATA: 2015

AUTOR: Jáder Melquíades de Araújo

ORIENTADOR: Felipe Augusto de Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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