O presente trabalho versa sobre a Responsabilidade da Administração Pública na
Administração. Primeiramente foi realizada uma abordagem geral sobre a terceirização,
indicando conceitos, trabalhando sua evolução e utilização tanto na esfera pública quanto
privada. Ao caminhar do trabalho foi discorrido sobre a terceirização no direito brasileiro,
bases legais que autorizam sua utilização, considerações acerca do projeto de lei nº
4.330/2004, além de diferenciar terceirização e concessão de serviço público. Por fim, foi
trabalhado a responsabilidade da administração pública na terceirização, a grande importância
da fiscalização dos contratos como forma de prevenir condenações, o crescimento dos
descumprimentos de obrigações trabalhistas, dissertando sobre a responsabilidade subsidiária
da administração pública, bem como sobre o entendimento jurisprudencial dominante no
ordenamento jurídico pátrio. Definição de terceirização, tal instituto visa melhorar a relação
custo benefícios, pois exime o tomador dos serviços das relações trabalhistas, buscando
especializar determinadas áreas tornando a atividade mais rentável, surgimento e evolução do
fenômeno terceirização no Brasil e no mundo. Benefício e malefícios, terceirização nas
empresas privadas e no serviço público em que atividades é permitido terceirizar e qual a
abrangência desse tipo de contratação, em que momento a administração pública pode e
começou a utilizar essa forma de execução de contrato, quais são as bases legais que
autorizam a terceirização, quais ainda estão em vigor, diferenciação entre terceirização que
acontece quando o ente estatal contrata uma empresa privada para realizar determinadas
atividades pré-estabelecidas, visando à melhoria do serviço público nas suas funções
institucionais e concessão de serviço público em que o ente público delega a execução de
determinado serviço público, este executa em seu nome, sua remuneração advém do
pagamento realizado pelo usuário do serviço por meio do pagamento de tarifas.
Considerações acerca do Projeto de Lei nº 4.330/2004 que tramita no Congresso Nacional.
Consequência de não se fiscalizar corretamente o contrato de terceirização. Culta in vigilando,
ADC nº 16, súmula 331 TST. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública caso
comprovada a negligência da fiscalização.

DATA: 2015

AUTOR: Pedro Augusto da Silva Melo

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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