O presente estudo buscou analisar os aspectos da admissibilidade das provas periciais
no direito processual penal, utilizando-se de uma metodologia bibliográfica com análise da
lei, e pesquisas doutrinárias que versam sobre o tema. O trabalho monográfico é estruturado
em (quatro) capítulos, o primeiro destacando a importância do inquérito policial como
verdadeiro procedimento que é, não apenas informar, como também produzir provas que
deveram ser repetidas em juízo para tornarem-se definitivas, tratando assim o inquérito sobre
suas características e formas de instauração e prazos, em seguida irá estudar a respeito das
provas periciais, classificação e os princípios aplicáveis no processo penal, exclusivamente
relevantes no estudo, sendo aspectos inerentes a investigação criminal necessários para o setor
pericial, ainda no capítulo terceiro foram abordadas as espécies de perícias reconhecidas pelo
ordenamento jurídico, e o último capítulo foi analisado o exame de corpo de delito, os tipos
de exames realizados por peritos profissionais, que além do seu compromisso com a justiça,
são pessoas qualificadas que fazem o uso de equipamentos e materiais da mais alta tecnologia,
que tem como objetivo trazer com clareza á importância da produção de provas periciais no
processo criminal, inclusive no caso Isabela Nardoni, abordando a realização de alguns
procedimentos feitos para obtenção da produção de provas. Por fim, não é demais ressaltar
que este trabalho monográfico não teve a pretensão de esgotar o tema, mas sim estimular
novas discussões a respeito. A Constituição Pátria proíbe o uso no processo de provas obtidas
por meios ilícitos.

DATA: 2015

AUTOR: Rubênia Monteiro de Lima

ORIENTADOR: Bruno Cezar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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