O presente trabalho tem por finalidade analisar a diferenciação dos direitos sucessórios
dos cônjuges e dos companheiros quanto a violação aos princípios constitucionais do
nosso ordenamento jurídico brasileiro. Sabe-se que o direito está em constante mudança
acompanhado à evolução da sociedade, e em razão disso e com a promulgação da
Constituição Federal de 1988, os legisladores buscaram proteger os direitos dos
companheiros, que são os sujeitos de direito do Instituto da União Estável, a qual é
compreendida como uma entidade familiar, sendo resultado de uma relação entre dois
indivíduos de convivência pública e duradora que tem por objetivo a constituição de uma
família, quando não existe impedimento para o casamento. Todavia mesmo que esta
modalidade de família possua, em tese, algumas características comuns ao Instituto do
casamento, como exemplo a aplicação em regra do regime de comunhão parcial de bens,
estas são observadas por alguns legisladores e doutrinadores como modalidades distintas,
mesmo que seu núcleo final sejam o mesmo, a família. E em virtude desta dicotomia, e
em face da desigualdade entre os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro,
previstos no Código Civil de 2002, e com o anseio da necessidade de um respaldo legal,
com a finalidade de garantir e proteger os novos sujeitos das relações e por fim com o
objetivo da busca da segurança jurídica, pela não violação aos princípios constitucionais,
é que se pretende estudar este tema. Na explanação do presente trabalho é utilizado a
legislação, a doutrina e artigos, dentre outros materiais, com o intuito de verificar-se a
afronta aos primórdios basilares do nosso país.

DATA: 2015

AUTOR: Flavia Monteiro Borges

ORIENTADOR: Vyrna Lopes Torres de Farias Bem

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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