Alienação Parental é a conduta, na maioria das vezes, do genitor guardião ou de
qualquer pessoa que tem o dever de cuidado, direcionada à criança ou adolescente
de forma astuciosa com a finalidade de turbar sua percepção em relação ao outro
genitor, de modo que este tenha o direito de convivência com seus filhos
prejudicado. O objetivo geral da pesquisa foi analisar as possíveis causas da
Alienação Parental. Teve como objetivos específicos estudar a Lei 12.318/2010 e
seus reflexos na conduta alienante; identificar as principais causas da Alienação
Parental e; investigar os meios eficazes de combate à mesma. Para realizar o
estudo optou-se pela pesquisa de caráter bibliográfico com abordagem qualitativa.
Teve como variáveis analisadas a constituição e dissolução da família, a
conceituação, causas e formas da Alienação Parental, as consequências da
síndrome na vida do menor e, as soluções jurídicas para o referido problema. Dentre
os entendimentos possíveis, destaca-se, com base no artigo 3º da Lei 12.318/2010,
que a prática de Alienação Parental fere direito fundamental da criança ou
adolescente de convivência familiar saudável, da qual faz jus independentemente de
ter findado a relação pessoal entre seus genitores, ou mesmo entre estes e qualquer
outro parente. Do mesmo modo, prejudica a realização de afeto nas relações para
com o grupo familiar de um modo geral, onde, em virtude do afastamento do menor,
surgem lacunas que dificilmente serão preenchidas.

DATA: 2015

AUTOR: Mary Lany Ferreira dos Santos

ORIENTADOR: Alcione Vieira Pordeus

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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