O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que os direitos e garantias fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no País. Entretanto a constituição não menciona em nenhum momento que os estrangeiros não residentes no país não teriam esses direitos. Todos os estrangeiros são titulares dos direitos fundamentais, de modo que a constituição não é expressa quanto aos direitos dos estrangeiros, apenas silencia sobre. Em analise ao artigo 5º da constituição, conclui-se que qualquer pessoa é titular dos direitos fundamentais. Mesmo se fizéssemos uma interpretação restritiva do artigo 5º da constituição, o estrangeiro ainda sim poderia ser titular de direitos fundamentais por força do artigo 1º do pacto de São Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos. O objetivo dessa pesquisa é buscar compreender os direitos fundamentais e os direitos humanos do estrangeiro, analisar o estrangeiro na Constituição Federal de 1988, assim como migrante no âmbito internacional, entender a situação do migrante e suas perspectivas e por fim, as políticas imigratórias no Brasil. Portanto Este estudo teve enfoque qualitativo classificando-se como pesquisa bibliográfica com caráter exploratório e descritivo. Pesquisa qualitativa é aquela que coloca diversos problemas e limitações do ponto de vista da pesquisa social.

DATA: 2014

AUTOR:  Rafaela Conceição Barreto Ramalho

ORIENTAÇÃO: Olivia Maria Cardoso Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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