O presente trabalho tem por objetivo vislumbrar a importante necessidade de inclusão de uma nova norma jurídica em nosso ordenamento pátrio, qual seja a inclusão ou criação da qualificadora por ausência de motivo, nos crimes de homicídios elencados no rol do artigo 121 do código penal brasileiro, uma vez que a ausência de motivos é uma espécie do gênero fútil, se não for a mais repugnante, e desprezível existente. Sabemos que em nosso ordenamento jurídico inexiste a possibilidade de lacunas na lei, mas que existe a possibilidade de omissão por parte do legislador, seja ela literária ou apenas necessária, ou por motivos cronológicos onde a lei ao ser criada não se encontrava no mesmo contexto social, moral ou econômico dos dias de hoje. Dentro deste contexto, encontramos a importância do bem jurídico da vida para o ordenamento jurídico brasileiro, e o motivo ensejador de se prever tal regulamentação do homicídio imotivado. Objetiva-se, portanto, analisar o entendimento legal, jurisprudencial e doutrinário sobre a matéria. A análise suscitada requer o conhecimento prévio do conceito do crime de homicídio e suas modalidades, bem como do princípio da legalidade e suas nuances e possibilidades de utilização da analogia e da interpretação analógica em norma penal. Após a fase introdutória, será apreciada a possibilidade de equiparação da ausência de motivo ao motivo fútil com base em critérios positivistas, sociais e axiológicos, e também será enfatizado a importância sociológica e jurídica do suprimento desta lacuna no Direito Penal brasileiro.

DATA: 2014

AUTOR: Clarisse Guimarães da Silva Arruda

ORIENTAÇÃO: Kelsen de Mendonça Vasconcelos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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