Direito de Família, a partir do advento da Constituição federal de 1988, abraçou as mudanças da sociedade e do Estado, a medida que consagrou os princípios constitucionais, especificamente aqueles norteadores do Direito de Família, que contemplaram a família com um valor novo e imprescindível que surgir dentro núcleo familiar, transformando sua estrutura e composição , “o afeto”, que fortalece a reciprocidade de sentimentos entre pai e filho, passando a considera os laços afetivos como peça chave para modificar a realidade do direito brasileiro em particular a doutrina e a jurisprudência, que faz com que a verdade biológica da paternidade perca sua autonomia, mesmo com a precisão que exame de DNA traz na confirmação dessa paternidade verdadeira, a paternidade não pose ser definida exclusivamente pelos laços sanguíneos, e é nesse entendimento que o Direito de Família reconhece a paternidade socioafetiva, e acredita que essa relação de afetividade pode garantir o melhor interesse da criança.

DATA: 2014

AUTOR: Vanízia Guimarães Silva

ORIENTAÇÃO: Yuzianni Rebeca M. S. M. Coury

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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