Em decorrência da industrialização, e a produção em massa de vários objetos ou qualquer outro produto, houve a necessidade de proteger os consumidores de possíveis vícios nestes produtos, responsabilizando o fabricante, o distribuidor ou ainda o vendedor, para que o prejuízo não fosse do comprador ou usuário. Pensando assim, este trabalho teve como objetivo analisar as formas que o fornecedor pode ser responsabilizado quando seus produtos apresentam vícios, qual o tipo de responsabilidade a ele imputada, quais os casos que excluem a responsabilidade do fornecedor e quais os vícios que os produtos podem apresentar. Este trabalho monográfico trata-se de uma pesquisa estritamente bibliográfica, onde foi buscada as informações apenas em materiais já publicados como livros, artigos, jornais, revistas, teses, dentre outros meios que possam possibilitar a pesquisa do trabalho cientifico; e qualitativa (quanto à forma), buscando assim, uma forma descritiva da pesquisa. Nestes materiais, foi observado as várias opiniões dos vários doutrinadores, e analisado quais que realmente se enquadram na realidade de nosso ordenamento jurídico. Verificou-se durante o desenvolvimento do trabalho que após o processo de industrialização e a necessidade de proteção do consumidor, foram criadas as leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor, para que em possíveis casos de vícios em produtos, os fornecedores fossem responsabilizados de objetiva, ou seja, aquela que não depende da comprovação de culpa. Assim, tal medida serviu para que os fornecedores tivessem o dever de manter o máximo de qualidade possível nos seus produtos, evitando possíveis reparações de danos causados aos consumidores.

DATA: 2014

AUTOR: Naylson Lins de Oliveira

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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