Tomando por base que o acesso à Justiça deve ser amplo aos cidadãos, o presente estudo trata da informatização do judiciário brasileiro como um meio de viabilizar o acesso à justiça, através do processo eletrônico. A Constituição consagra e prevê os mecanismos adequados para garantir os Direitos Fundamentais Individuais. Com a Emenda Constitucional n. 45, de 2004, foi criado o Conselho Nacional de Justiça para administrar o Judiciário e combater,entre outros males, sobretudo, a lentidão da prestação jurisdicional. Intimando que a justiça deve ser mais ágil, mais moderna e mais eficaz. A Lei veio autorizar, entre outras medidas, a informatização do Processo Judicial, Civil, Penal e Trabalhista, bem como dos Juizados Especiais, em qualquer grau de Jurisdição. Para tanto, o processo eletrônico tem sido um meio de efetivar o acesso à justiça em um tempo razoável. É fato, inclusive, que o Judiciário brasileiro tem se adaptado rapidamente à evolução das tecnologias de informática e informação e que esta traz benefícios visíveis bastante expressivos, como, por exemplo, a redução de gastos com material e pessoal, além, é claro, de uma redução considerável no tempo de tramitação do processo. Diante disto, o objetivo do trabalho é apresentar de forma sucinta as principais vantagens e desvantagens, benefícios e desafios que o processo eletrônico trará para as partes envolvidas no processo e para os operadores do direito. E para fins de cumprir tal objetivo, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo da relação entre argumentos gerais, denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar a uma conclusão. No presente trabalho, utilizou-se como metodologia, uma pesquisa de natureza analítica/descritiva, os métodos bibliográfico e documental. Como método de pesquisa é utilizado o bibliográfico, a partir de pesquisas e fichamentos em fontes bibliográficas, livros e trabalhos relativos ao assunto.

DATA: 2014

AUTOR: Belizio Gomes Meira Neto

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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