O trabalho em tela busca analisar o tratamento assistencial penitenciário dispensado ao preso e ao egresso, e sua coerência com os princípios de dignidade humana e o exercício dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988. Trata ainda da questão da progressão da pena e ressocialização do apenado e sua reinserção à vida livre. Nesse sentido, foi realizada pesquisa bibliográfica, apontando a urgente necessidade de políticas públicas efetivas, a fim de viabilizar o exercício dos direitos sociais respaldados pelo texto constitucional, por parte do apenado e do egresso, de modo a permitir – lhe uma vida mais digna e humanizada. Apresenta-se, portanto, como objetivo geral deste estudo, analisar se a progressão de regime é elemento contribuinte para a ressocialização ou se o apenado deve cumprir a sua pena no regime integralmente fechado. E como objetivos específicos: Analisar através de pesquisas bibliográficas, artigos científicos e estudos se o período de pena cumprido até a concessão da progressão de regime, na execução penal brasileira, é brando ou deveria ser mais severo; Discutir se a progressão de regime, por si só, é eficaz na reintegração social do apenado; Demonstrar que as progressões de regime, se executadas de forma correta, conjuntamente com os demais institutos da lei de execuções penais, constituem instrumentos essenciais para a ressocialização; Fazer uma análise dos requisitos legais exigidos para a concessão da progressão dos regimes fechado, aberto e semiaberto; Observar se o instituto em tela está em consonância com o princípio constitucional da individualização da pena. Tal tema foi escolhido tendo em vista que ressocializar um indivíduo que transgrediu a lei é de interesse de toda a sociedade. Além disso, é necessário sempre estar analisando se os instrumentos ressocializadores estão sendo eficazes ou não, para que a partir daí, possa haver uma análise acerca do que pode ser modificado ou melhorado. Desta feita, a abordagem acerca da progressão de regime na execução penal brasileira é de grande relevância, sobretudo social, pois ao progredir de regime, o apenado é reinserido ao convício social. Assim, tanto o apenado deve estar pronto para interagir novamente com a sociedade como esta, por sua vez, deverá estar preparada para recebê-lo.

DATA: 2014

AUTOR: Jones Freire Marinho

ORIENTAÇÃO: Bruno Cezar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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