O presente trabalho de conclusão de curso tem como enfoque o jus postulandi na Justiça do Trabalho, após as modificações trazidas pela Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho, que de uma vez limitou sua abrangência e colocou em vigorosa discussão a constitucionalidade do art. 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Ademais tem por objetivos gerais inteirar o leitor acerca do seu histórico na Justiça do Trabalho, mesmo quando não integrava a estrutura do Poder Judiciário, trazendo ao conhecimento ainda, os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da constitucionalidade e eficácia do art. 791 da CLT após a edição da citada súmula. Fazendo um paralelo entre as posições favoráveis e contrárias ao presente instituto, pois este é o instrumento passível de utilização para garantir o exercício da cidadania, em contrapartida pode ser um agente nocivo ao efetivo direito de postular, tendo em vista os prejuízos ocasionados pela deficiência na defesa técnica. Ademais trata da sua previsão externa a Justiça do Trabalho, como por exemplo, nos Juizados Especiais, bem como a existência e aplicação em outros países. Concluindo, que mesmo após a edição da súmula supracitada, o art. 791 da CLT é constitucional e de perfeita aplicação nos processos trabalhistas. A forma de pesquisa aplicada ao presente fora a bibliográfica, utilizando-se para tanto de doutrinas, a legislação atinente ao assunto ora discutido, jurisprudências e súmulas, aplicando a abordagem qualitativa, pois foi trazido a este posicionamentos e idéias já estabelecidos no campo jurídico acerca do tema. O método empregado fora o comparativo e a abordagem dialética.

DATA: 2014

AUTOR: Ellen Souza Eloi Soares

ORIENTAÇÃO: Ana Caroline Câmara Bezerra

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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