A promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (EC 45), ampliou a Competência da Justiça do Trabalho, que passou a abranger algumas hipóteses previstas pela doutrina e jurisprudência. Como o inciso I do art. 114 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que vem expressar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as envolvendo a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem estabelecer qualquer ressalva. Além disto, a publicação da EC 45/04, trouxe consigo o entendimento que a Justiça do Trabalho teria competência para processar e julgar ações envolvendo servidores públicos, os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por estatuto próprio e o regime jurídico[1]administrativo. Tomando por base tal argumento, a presente pesquisa bibliográfica pretende trazer a baila argumentos de conhecidos doutrinadores a respeito da caracterização da existência efetiva de excepcional interesse público segundo o regime jurídico-administrativo da contratação temporária, de modo que, não estando presente tal requisito, não há que se falar em típica relação de caráter jurídico-administrativo. Diante disto, o objetivo do presente trabalho é abordar a questão da exceção da contratação para o serviço público sem concurso público previsto no art. 37, IX, da CF/88, quando essa contratação configura irregularidade – o regime jurídico ao qual são submetidos os contratados com base na lei 8.745/93 e a competência para julgar as ações envolvendo o ente público e o contratado temporário de forma irregular. Neste contexto, o presente estudo trabalha com hipótese de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar as ações envolvendo o Poder Público e as contratações temporárias, quando estas estiverem viciadas pela não observância do requisito, necessidade temporária de excepcional interesse público, visto que esta relação quando corrompida assemelha-se a um vinculo trabalhista privado.

DATA: 2014

AUTOR: Sávio Diniz Falcão Silva

ORIENTAÇÃO: Francisco Cleidson Tavares Lopes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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