As famílias homoafetivas são uma realidade na sociedade hodierna. Não obstante, assim como outros segmentos sociais minoritários, enfrentam intensa resistência e discriminação quanto a sua inserção no meio social, notadamente quanto ao reconhecimento dos seus direitos civis. É certo que há uma razão histórica para tal postura, a tradição judaico-cristã, que inspirou a formação da sociedade brasileira e a legislação pátria, repudia, de forma veemente, a prática homossexual. Para o pensamento tradicional de forte cunho religioso, é inconcebível positivar normas que reconheçam as relações homoafetivas, por serem consideradas práticas pecaminosas. Entretanto, deve-se ter em mente que o Estado brasileiro é laico, significando que no âmbito de sua soberania não deve haver intervenção de dogmas religiosos sobre as instituições governamentais. Essa idéia de neutralidade sobre questões religiosas é pressuposto, inclusive, do princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual o indivíduo deve ser tutelado tão-somente por ser humano, independentemente de raça, cor, sexo, orientação sexual, origem e religião. O direito das minorias constitui, inclusive, um corolário do Estado Democrático de Direito, no qual os diversos segmentos sociais devem ter seus direitos respeitados. Referida problemática faz emergir a discussão acerca do conceito jurídico de família, suas finalidades e requisitos. É certo que, hodiernamente, não vigora mais o modelo patriarcal e hierarquizado de família, positivado no Código Civil de 1916, no qual o casamento constituía a única forma jurídica de constituição do núcleo familiar. A Constituição Federal de 1988 ampliou referido conceito, que passou a admitir novas formas de arranjos familiares, além daquele originado pelo casamento, inaugurando uma nova concepção de família, fundada no afeto. Indaga-se, pois, se as famílias homoafetivas estão incluídas no conceito constitucional de família e, portanto, albergadas pelo Direito. Para dirimir referido questionamento, será feita uma análise do ordenamento jurídico pátrio, com ênfase na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como na doutrina civilista e constitucional. Sobre tão relevante tema será desenvolvido o presente trabalho monográfico.

DATA: 2014

AUTOR: Larissa Hiorrana Dantas Souto

ORIENTAÇÃO: Yuzianni Rebeca de Melo Sales Marmhoud Coury

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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