A presente monografia tem como objetivo analisar a aplicação do instituto da Conciliação como forma alternativa de resolução de conflito. Para isso, nosso estudosedesenvolveráem quatroetapas.Naprimeiraseráanalisadaaorigem do conflito e suas teorias, a crise de jurisdição e o acesso à justiça. No capítulo dois, analisam-se os meios alternativos de solução de conflitos, mediação, arbitragem e negociação, como novos rumos a serem trilhados, facultativamente, pelos jurisdicionados que necessitam resolver seus litígios de maneira, muitas vezes, distinta dos moldes contidos no processo civil tradicional. No capítulo três é abordado o ponto central de nosso estudo, o instituto da Conciliação, seus conceitos e modalidades, traçando um esboço histórico de sua previsão nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de nossa legislação pátria. Por fim, o capítulo quatro trata da Resolução 125/2010 do CNJ que considera a Conciliação, um instrumento efetivo de pacificação social, do papel do conciliador, suas funções, responsabilidades e sanções, do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, donovo Código de Processo Civil (CPC) que trará alterações significativas em relação ao instituto ora estudado, se aprovado pelo Senado, bem como foi realizada uma breve pesquisa para verificar se o Tribunal de Justiça da Paraíba já aderiu as propostas do CNJ, e quais programas foram implementados em nosso Estado.

DATA: 2014

AUTOR: Erika Rafaella Dantas Pinto

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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