A Previdência Social, instituída nos Art. 201 e 202 da atual Constituição Federal brasileira, decorrente da Seguridade Social, presente no Art. 194 do mesmo texto, foi criada no intuito de assegurar a renda do seu contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Após conceituarmos Seguridade Social e Previdência Social, ao chegar ao tema do benefício do auxílio reclusão, veremos que discorrer atualmente sobre este Auxílio, tem se tornado um desafio, visto que, a sua interpretação errônea, faz com que muitos se equivoquem sobre os reais beneficiários desde seguro e consequentemente gerem polêmicas a cerca deste benefício. Ao analisarmos o assunto, serão esclarecidos quais são os verdadeiros beneficiados do auxílio, para fins de se compreender definitivamente a quem é destinado tal benefício, para que não reste mais nenhum tipo de dúvidas e a consequente discussão acerca do assunto. Veremos ainda, que dentre os requisitos exigidos para a concessão deste benefício, inclui-se o Requisito Baixa Renda, uma verdadeira “afronta” aos Princípios Constitucionais, bem como, por exemplo, o Princípio da intransmissibilidade penal, presente no Art. 5º, (…) XLV, da Brasil, CF/88, proteção à família e isonomia. Ao comparar estes princípios com tal requisito, será posto em pauta o tipo de prejuízo que o mesmo trás aos que de fato deveriam ter acesso a esse benefício, e o porquê que este não deveria ser aplicado. Serão utilizadas como Metodologia, as principais doutrinas previdenciárias bem como a própria lei específica e o texto Constitucional. Utilizaremos ainda, posições dos Tribunais Superiores e tabelas comparativas.

DATA: 2014

AUTOR: Danillo de Sousa Macedo

ORIENTAÇÃO: Renata Maria Brasileiro Sobral

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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