A presente pesquisa tem como finalidade fazer uma análise sobre o conflito constitucional que envolve a utilização recorrente da Medida Cautelar de restrição da liberdade, que despreza constantemente os direitos à dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais que fundamentaram a Constituição da República Federativa do Brasil em 1988. Quando em nosso sistema jurídico, desde a fase de investigação até as sentenças de nossos Tribunais Superiores, tem causado conflitos por não disciplinar de forma unilateral, qual o texto legal que deve ser usado para dirimir tais divergências, mesmo sabendo que qualquer norma deve curvar-se aos fundamentos de nossa Carta política. Os julgados tem sofrido mudanças e divergência na fundamentação de acordo o pensamento de nossos julgadores e com isso gerando certa insegurança jurídica ao indivíduo que se encontra a espera de uma decisão, que deveria seguir um principio único, que é a base Constitucional. O grande problema surge quando os princípios constitucionais são aviltados em detrimento de outros Códigos Infraconstitucionais principalmente no uso da medida privativa de liberdade de forma indiscriminada, quando na verdade devem ser observados os princípios fundamentais da Carta Constitucional e a Nova Lei no 12.403/2011, que estabelece um rol de Medidas Cautelares substitutivas da Privação de Liberdade. Asseverando que a prisão deve ser a última das alternativas, só devendo ser usada quando de sua imprescindibilidade, esta não poder ser substituída e for comprovado o “fumus boni juris e o periculum in mora”. Imprescindível é na verdade a garantia do Estado Democrático de Direito, que só vai se materializar quando os princípios constitucionais e os direitos e garantias individuais forem soberanos em todas as decisões de nosso ordenamento.

DATA: 2013

AUTOR: Marconi Ronnie Menezes de Melo

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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