O presente trabalho tem por objetivo principal trazer à baila a discussão da aplicabilidade jurídica do dano moral em decorrência do abandono afetivo, ou seja, pleitear indenização pela falta de afeto dos pais em relação aos filhos. Trataremos, portanto, com base na instituição familiar, todo o conceito e evolução histórica que torna-se imperiosa dentro do Direito Civil e do Direito de Família brasileiro até os tempos modernos, em que faz-se necessário e de fundamental importância incidir pela mudança conceitual do pátrio poder para o poder familiar. Neste sentido, é cediço ressaltar o dever constitucional do afeto que se apresenta intrinsecamente ligado aos Princípios Constitucionais, tais como: Da Dignidade da Pessoa Humana, Da Solidariedade, Da Paternidade Responsável, Da Igualdade dos Filhos, Do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente e Da Afetividade e Convivência Familiar, dentre outros princípios correlacionados a discussão proposta; sendo o descumprimento deste dever de Afeto o principal elemento ensejador da responsabilidade civil. Vislumbra- se, ainda, neste contexto, aludir aspectos éticos, filosóficos, psicológicos, religiosos e morais concernentes ao direito de família, donde decorrem o poder familiar sobrepondo seus direitos e deveres civis.

DATA: 2013

AUTOR: Gleyce Maria Miranda de Oliveira

ORIENTAÇÃO: Yuzianni Rebeca de Melo Sales Marmhoud Coury

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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