O tema a ser contemplado neste trabalho é a perspectiva neoconstitucional da função social da propriedade urbana como instrumento de efetivação do direito fundamental à moradia. O tema escolhido deu-se em virtude da imperiosa necessidade social, jurídica, política e econômica em discutir os fundamentos legais, causas e garantias constitucionais que está inerente a toda a coletividade brasileira, tendo o direito à moradia inserido em sua acepção o direito de resistência. A história do constitucionalismo está necessariamente atrelada à história social, já que esse Bill of Rights, desde sua origem, é marcada por determinantes político-sociais, não se limitando a descrições positivísticas. De tempos em tempos, determinadas características preponderavam sobre outras, a depender do desenrolar histórico que, gradativamente, influenciava na alteração da posição sociopolítica de  determinada nação. O direito à moradia está intrinsecamente ligado a um contexto jurídico social, que envolve não só a moradia em si, mas em tudo o que há em seu redor, como o acesso aos serviços públicos básicos. A busca pelo bem próprio, por muitas vezes, se não todas, pode seguir na contramão da busca pelo bem comum. A pós-modernidade e a proposta de relativização de todas as coisas propõem, sobremaneira, o homem cada vez mais isolado, auto-suficiente, ressuscitando a filosofia helenística. A sociedade perfeita não é composta de várias pessoas que vivem felizes, mas de várias pessoas que vivem para fazer do outro alguém feliz. Esse é o verdadeiro estado ideal.

DATA: 2013

AUTOR: José de Arimatea da Silva

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Silveira Rabello de Azevedo

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *