A intervenção do Estado nas relações contratuais ensejou a elaboração de medidas capazes de proteger o trabalhador. Uma medida adotada para proteção a esses direitos elencados pela Constituição Federal de 1988 é a adoção da teoria de responsabilização civil objetiva em caso de acidente de trabalho. Para configuração dessa teoria, não há prova de culpa do empregado em decorrência da lesão, basta que exista o elo, ou seja, o nexo causal entre o dano e o trabalho executado. Como problema central elegeu a responsabilização com base na teoria objetiva, para que o empregador indenize o empregado por atividades desenvolvidas com base no risco criado. Como objetivo elencou a adequação do local de trabalho a medidas de prevenção, para que seja proporcionado um ambiente sadio e apto ao trabalho, protegendo dessa maneira a saúde do trabalhador, como sendo princípio fundamental estabelecido pela Lei Maior. A metodologia utilizada é de natureza bibliográfica, que consiste num levantamento do que existe sobre o assunto de caráter analítico, enfatizando uma concepção crítica da realidade. A relevância se dá pela necessidade de se chegar a uma solução ao caso concreto, tendo em vista, que em muitos casos não havia uma linha de raciocínio a ser seguido, pois era difícil chegar à solução do litígio. Diante das necessidades de reparação causadas pelos acidentes de trabalho, bem como o avanço das leis, criou-se a teoria objetiva, fazendo com que houvesse uma maior responsabilização do empregador em caso de dano ocorrido em decorrência das atividades desenvolvidas pelo empregado.

DATA: 2013

AUTOR: Kleber Herculano de Moraes

ORIENTAÇÃO: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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