Este estudo trata do comportamento de assédio moral no ambiente de trabalho, mostrando o relevante papel doutrinário e jurisprudencial, e busca analisar o prazo aplicável as ações decorrentes de tal conduta. Verificou-se a necessidade de uma reflexão sobre o tema para encontrar o caminho que possa minimizá-lo, se não possível extingui-lo. Da pesquisa bibliográfica, fizeram parte os ensinamentos dos teóricos e doutrinadores: Konrad Lorenz, Peter-Paul Heinemann, Heinz Leymann, Marie-France Hirigoyen, Sônia Mascaro Nascimento, Alice Monteiro de Barros, Maria Helena Diniz e Hádassa Dolores Bonilha Ferreira, entre outros. Quanto à relação de poder, foram utilizados os conhecimentos de Michael Foucault. O questionamento levantado neste trabalho envolveu o prazo prescricional aplicável ao problema, já que o dano moral tem natureza cível, mas, a relação trabalhista que o origina não pode ser ignorada. Foram tratados os prazos prescricionais das diversas ações verificando-se a ocorrência de prazos diferenciados nas ações de dano moral tanto no âmbito civil como no âmbito trabalhista. No tocante aos prazos da prescrição da ação de dano moral decorrente do assédio moral o estudo debate as correntes que defendem prazos distintos para a persecução da devida reparação. A despeito da competência material da Justiça do Trabalho. não se restringir a aplicação de normas voltadas ao direito do trabalho, mas, depender apenas daquilo que o autor leva ao processo. Conclui-se que o prazo prescricional a ser aplicado quando da ação de dano moral decorrente de assédio moral é o trabalhista. Em consonância com a natureza jurídica da relação, que é trabalhista, e, em obediência ao previsto no art. 7°, inciso XXIX da Constituição Federal. Essa condição define qual deve ser o sistema jurídico mais adequado a ser aplicado na análise do caso.  

DATA: 2013

AUTOR: Juarez Barboza da Silva

ORIENTAÇÃO: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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