O tema referente ao porte de armas para advogados envolve diversos fatores, é o Principio da Isonomia, que tem como fundamento uma igualdade de aptidão, ou seja, um tratamento idêntico; os direitos dos advogados ao porte de arma, uma vez que é omisso no Estatuto da Advocacia e até mesmo no Estatuto do Desarmamento esses direitos inerentes a esta classe. Dessa forma, este trabalho traz como objeto a questão do tratamento isonômico em relação aos advogados, juízes e promotores portar arma de fogo, já que enquanto a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Orgânica do Ministério Público dispõe aos Juízes e Promotores portar arma de fogo sem qualquer formalidade, o Estatuto da Advocacia é omisso sobre tal direito. Com isto, o objetivo central desta monografia é valer-se do princípio da isonomia para fundamentar a concessão do porte de arma de fogo para advogados, com objetivos secundários busca-se analisar o Estatuto do Desarmamento e suas disposições; apresentar informações acerca do referendo, e a ampliação das competências do Sistema Nacional de Armas-SINARM, o qual tornou ainda mais rígidas à legalização no sentido de se estabelecer um controle efetivo sobre as armas de fogo fabricadas no país e finalizar apontando as diferentes vezes que foram apresentadas várias proposições legislativas, na Câmera Federal com a finalidade de igualar-se os direitos dos advogados perante os Juízes e Promotores, ao portar arma de fogo pra defesa pessoal, uma vez que os advogados também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física.

DATA: 2013

AUTOR: Priscila Cristiane André Freire

ORIENTAÇÃO: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *