A princípio, visa o presente trabalho, fazer uma análise da eficácia da lei 10.826/03, assim como de sua aplicabilidade relacionada com arma de fogo de uso permitido. Em seguida, tecer um breve relato histórico das leis de armas de fogo no Brasil a partir da Lei 3.688/41, contravenções penais – o porte de arma de fogo. Lei 9.099/95 torna tal ação de menor potencial ofensivo, sendo criminalizado o porte de arma de fogo com a lei 9.437/97. A Lei 10.259/01 ampliou a lista dos crimes de menor potencial ofensivo. Por fim, o foco desse trabalho é o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/03, onde se fará uma discrição dos crimes e da sua eficácia, aplicabilidade e finalidade social. Para atingir os objetivos proposto ao presente trabalho monográfico, foram utilizado essencialmente os meios comuns à pesquisa bibliográfica, como o método descritivo, direcionando o foco da pesquisa encontrada nos livros e na letra de lei, sendo assim, feito uma análise mais detida dos pontos divergentes e obscuros suscitados pela doutrina no que tange o Estatuto do Desarmamento de forma a proporcionar maior aproximação e intimidade com o assunto objeto do presente trabalho, tal dificuldade é justificada, tendo em vista a técnica legislativa adotada por nossos congressistas que visa reagir à pressão gerada pela opinião pública. Concluindo que não adianta leis que desarme os cidadãos e deixe os meliantes armados, pois só teremos nossos direitos constitucionais respeitados quando o poder emanar verdadeiramente do povo. A [in]segurança se faz com responsabilidade e não apenas com medidas ineficazes, a exemplo de novas legislações, que por si só não são capazes de mudar essa sensação de desrespeito aos direitos explícitos no art. 5º caput da CF/ 88. E sim com políticas publicas onde vise o bem de todos.

DATA: 2013

AUTOR: Jessé Pereira Costa

ORIENTAÇÃO: Felipe Augusto de Melo Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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