O presente trabalho monográfico trata da temática do Recurso Ordinário Constitucional uma forma bastante discutida de utilizá-lo, qual seja a modalidade adesiva. Iniciamos com considerações a respeito de sua origem e diversas previsões em texto constitucional, o que serve de base para compreensão do que será exposto de maneira especifica. A utilização da nomenclatura “Recurso Ordinário Constitucional”, foi de grande evolução, pois no surgimento o recurso era inominado e depois de um histórico de apresentações nas constituições passou a ser chamado desta forma. Dando prosseguimento a sua origem, tem-se o estudo das previsões constitucionais e infraconstitucionais do recurso, abrangendo as suas diversas formas de cabimento. Atualmente, existe um recurso totalmente voltado à rediscussão de remédios constitucionais quando estes forem denegados. De forma diversa, tecemos um paralelo entre o recurso ordinário e o recurso de apelação, onde se aborda as semelhanças existentes, já que por vezes são considerados um único recurso. No entanto veremos mais adiante, que esta se trata de uma forma restrita de análise dos recursos, pois estes têm características que se equivalem, mas não é por isso que se pode considerar parte de um mesmo recurso. Seguindo a mesma linha de raciocínio, numa abordagem mais legalista, temos a disciplina de Apelação aplicável ao Recurso Ordinário Constitucional, onde se percebe de maneira mais robusta como são fortes as semelhanças, mas que divergem em determinados pontos. De uma maneira geral, abordamos a técnica de interposição adesiva de recurso, onde se inicia qual objetivo, o que seria e como este e caracterizado. Dessa forma, explicita-se que o recurso que segue a sorte do principal só podendo este ser interposto no caso de sucumbência recíproca. E por fim, a aborda-se o Recurso Ordinário Constitucional na modalidade adesiva o que é alvo de diversas opiniões e discussões, alguns acreditam que está modalidade pode ser utilizada com fundamento na equivalência deste o recurso de Apelação e se neste é cabível não se pode negar tal seguimento. Contrariamente a outros que acreditem e defendam a tese de que não é cabível, pois para este diferentemente daquele não se tem previsão no ordenamento, e assim estar-se-ia indo além do que o legislador prevê.

DATA: 2013

AUTOR: Thayane Virginia Pinto Silva 

ORIENTAÇÃO: Floriano Brito Junior

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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