Os crimes hediondos estão enquadrados em uma categoria de crimes considerados pela sociedade como repugnantes, sordidos e que exigem uma punição mais severa por parte do Estado. Elencados no artigo 1o da Lei 8072/90, tais crimes possuem penas mais severas e a proibição da anistia, graça ou indulto. A Lei de Crimes Hediondos, ainda acrescentou ao artigo 83 do nosso Código Penal, em seu inciso V, a permissão ao condenado por crime hediondo o livramento condicional somente após ter cumprido dois terços da pena, o que não chega a ser possível para os condenados reincidentes em crimes dessa natureza. Feitas tais considerações, o presente trabalho visa aprofundar a discussão sobre a constitucionalidade de certos dispositivos da lei em questão, propondo assim sua revisão, sendo esta relevante para a adequação do diploma ao nosso ordenamento jurídico, à realidade de um Direito Penal garantista e minimalista, resgatando dessa maneira, garantias constitucionais por ela retiradas.

DATA: 2012

AUTOR: Edilza Pamela de Sena Cavalcanti

ORIENTAÇÃO: Sabrinna de Sousa Correia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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