O presente trabalho versa sobre os mecanismos extrajudiciais de solução de conflito, sendo esses, a solução mais adequada de se fazer jus a celeridade processual e uma das formas mais adequadas de se ter um acesso à justiça. Com emprego desses meios consensuais é que pode- se conseguir a diminuição de processos pleiteados no Poder Judiciário e fazer dirimir a morosidade do mesmo. Destarte, um desses mecanismos que irá ter destaque será o da mediação e sua utilização no âmbito do direito de família, e encontrando amparo na Resolução N. 125 do Conselho Nacional de Justiça, pois neste ramo do nosso ordenamento jurídico encontra-se a constituição de vinculo afetivo, e que o este está sendo desconstituído por motivos inquestionáveis, e que por isso, necessita de amparo maior perante os nossos órgãos jurisdicionais, para restabelecer a relação existente entre as partes. Portanto, demostra-se neste estudo que o uso desses meios consensuais, em especial a mediação, é o mais adequado de se resolver os conflitos neste tipo de relação jurídica.

DATA: 2012

AUTOR: Hertilla Imperiano da Conceição

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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