O direito do trabalho tem suas instituições e preceitos alicerçados em princípios que norteiam a sua aplicação no caso prático como forma de proteção ao empregado, que muitas vezes apresenta-se como a parte hipossuficiente da relação processual. O jus postulandi foi inserido na legislação pátria no afã de conceder ao empregado e ao empregador, no processo do trabalho, a capacidade postulatória de pleitear em juízo seus interesses sem a necessidade de estarem assistidos por um advogado, com o escopo de levar as estes o aceso à justiça, atendendo preceito constitucional. A Consolidação das Leis Trabalhistas consagrou tal instituto em seu artigo 791. Com o advento da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da OAB surgiu uma controvérsia doutrinária sobre a constitucionalidade do instituto diante da nova ordem jurídica estabelecida no país. Vertentes doutrinárias questionam ainda a eficácia deste no Processo do Trabalho, tendo em vista que certas peculiaridades processuais existentes em uma lide aumentam as desigualdades entre os litigantes, permitindo um “falso” acesso à justiça, quando uma das partes está assistida por um profissional conhecedor destas vicissitudes.

DATA: 2012

AUTOR: José Leandro Oliveira Torres

ORIENTAÇÃO: Francisco Cleidson Tavares Lopes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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