O trabalho abordado traz, uma análise exploratória do impacto da reforma na previdência social brasileira. Apesar de recente, esperava-se retração na demanda de benefícios, especialmente a da contribuição previdenciária dos inativos. Contudo, a evolução dos benefícios aponta para resultados não conclusivos e de reprovação por parte da sociedade, principalmente dos inativos. O regime previdenciário, com a finalidade de reduzir o déficit da Previdência, veio o Governo Federal, aproveitando-se de uma crise com larga repercussão, o governo trouxe através da Medida Provisória no 1.415 de 29 de abril de 1996 e suas reedições, sendo a última em 27 de março de 1998 sob o no 1.463-24, trouxe em seu art. 7° modificação ao art. 231 da Lei no 8.112/90 instituindo como contribuintes da seguridade social além dos servidores ativos os inativos, igualando a contribuição mensal sobre os proventos destes às mesmas alíquotas dos servidores em atividade (§ 3°).Os servidores inativos fazem jus ao direito adquirido e o ato jurídico perfeito perante o artigo 5o, XXXVI CF/88 garante ao cidadão a proteção do Direito Adquirido, portando a cobrança da contribuição para a previdência é ilegal. A irredutibilidade precisa ser abrangida como um fator principal da organização da Seguridade Social, sendo assim, atribuindo-lhe confiabilidade, na perspectiva de poder contar com os vencimentos que ali foram depositados durante muitos anos. O artigo resgata o significado da seguridade social na Constituição de 1988 e explora o contexto da contribuição previdenciária pelos inativos com a perda do princípio da dignidade da pessoa humana parti da EC n° 41/2003.

DATA: 2012

AUTOR: Wedipo Imperiano da Silva

ORIENTAÇÃO: Francisco Cleidson Tavares

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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