A presente monografia tem por objetivo geral o estudo detalhado acerca do cheque pós-datado, haja vista ser este um instituto que embora largamente utilizado no comércio brasileiro, ainda não possui normatização legal. Embora não haja regulamentação sob a emissão do cheque pós-datado, uma vez que é considerada uma ordem de pagamento à vista, é de uso comum nas relações comerciais, a emissão do mesmo, como forma de adimplemento de obrigações futuras. O questionamento desta pesquisa surge em relação ao início da contagem do prazo prescricional para ajuizamento de ação executória, se da emissão ou se da data convencionada pelas partes, já que pela Lei 7.357/85, afirma que o prazo prescricional é de seis meses, contados do término do prazo de apresentação, o que de certa forma gera uma impropriedade ao uso, uma vez que, poderá o sacador, na data da emissão, receber um título de crédito, neste caso, o cheque já prescrito, ou seja, sem eficácia executiva. Assim sendo, este trabalho tem como finalidade pesquisar sobre a viabilidade no âmbito judicial da execução do cheque pós-datado levando em consideração a dilação do prazo de apresentação bem como o prazo prescricional. Chegando-se a seguinte a conclusão, que não há sentido em existir o prazo de apresentação do cheque pós datado, uma vez que o cheque apresentado não tendo fundo, já é de total direito do credor executar o mesmo, sendo o prazo prescricional contado a partir da segunda apresentação.

DATA: 2011

AUTOR: Josenildo Ferreira da Costa Júnior

ORIENTAÇÃO: Flávio Alberto Correia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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