A presente monografia tem por escopo avaliar os limites do controle jurisdicional do ato administrativo discricionário, sobretudo ante a divisão de funções entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como uma forma de garantir a independência entre eles, independência esta, introduzida no Direito pátrio a partir da teoria da tripartição dos Poderes. Trata-se de um tema outrora já discutido por inúmeros doutrinadores do e acadêmicos, porém ainda assim o debate a cerca do assunto permanece atual diante da constante mutação nas interpretações dos diversos julgados dos Tribunais de Justiça do país, apresentando os aspectos divergentes a partir da doutrina e jurisprudências que contribuem para o debate e para o entendimento da questão. O enfoque dado por este trabalho acadêmico direciona-se ainda aos questionamentos sobre a possibilidade da discricionariedade inerente a Administração Pública, em certas ocasiões, ser motivo determinante para afastar o controle jurisdicional, como também quais os limites que devem ser estabelecidos ao julgador quando for o mesmo suscitado a julgar os atos administrativos discricionários que por ventura estejam dotados de vício de ilegalidade, ou seja, em desconformidade com a norma pertinente. A inquietude ante a possibilidade de invasão de competência de um Poder para com outro, também se torna motivo causador para o estudo que ora abordamos. Como igualmente a necessidade de verificar a competência de funções inerentes a cada um dos Poderes Constituídos, bem como a adoção feita pelo Direito administrativo aos princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além do valor dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade nas decisões judiciais e na execução do ato discricionário.

DATA: 2011

AUTOR: José Josevá Leite Júnior

ORIENTAÇÃO: Saulo Medeiros da Costa Silva

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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