O QUE É ESTÁGIO?

Estágio, de acordo com Lei Federal nº 11.788/2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

DEFINIÇÃO

O Estágio Supervisionado é componente curricular que visa proporcionar ao aluno dos cursos de graduação da CESREI a formação prática, com desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à atuação profissional. Sendo concebido para propiciar ao aluno a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação.

OBJETIVOS

– Oportunizar o desenvolvimento de competências e o exercício das aptidões necessárias para o desempenho profissional;

– Possibilitar ao aluno vivência real e prática das atividades profissionais, complementando seus conhecimentos;

– Assegurar a formação prática que permita ao aluno apreender processos teórico-críticos e operativo-instrumentais para a formulação de proposições e a mobilização de estratégias para o seu desempenho profissional.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS?

A Coordenação de Estágios dedica-se à regulamentação, supervisão e registro das atividades de estágio, nas modalidades obrigatória e não obrigatório, no âmbito da Faculdade CESREI. Trata-se de um serviço que tem como foco principal organizar, desenvolver e difundir, de forma planejada, o estágio na instituição, com o objetivo de assessorar os estudantes e as Coordenações de Curso sobre a sua importância na formação profissional, além de administrar os convênios de estágio mantidos entre a IES e entidades parceiras.

DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O  Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

NORMAS APLICÁVEIS

Regimento Coordenação de Estágio (Clique Aqui)

Lei Federal nº 11.788/2008 (Link para a Lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm)

CONTATO

Coordenador de Estágios: Prof. Rodrigo Reül

E-mail: rodrigoreul@cesrei.edu.br

Telefone: (83) 3341-7997

ARQUIVOS

Cadastro de Estágio

Convênio

Ficha de Avaliação da Empresa

Formulário de Avaliação Final de Estágio Preenchido pelo Aluno

Modelo de Atestado de Estágio

Plano de Estágio

Relatório de estágio

Termo de Compromisso

Aditivo ao Termo de Compromisso