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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Portaria nº. 4045, de 25 de novembro de 2005*

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº. 1.841, de 28 de marco de 1996, e nº. 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº. 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº. 278/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº. 23000.018584/2002-45, Registro SAPIEnS nº. 20023001601, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua Doutor Severino Cruz, nº. 707, Centro, na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, pela Faculdade Reinaldo Ramos, mantida pelo Centro de Educação Superior Reinaldo Ramos S/C Ltda., com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

(*) Publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2005